Eu estava no trem, indo ao trabalho, quando notei uma gestante sendo surpreendida por uma mulher, que, ao sentar-se ao seu lado, e com um grande sorriso, tocou sua barriga saliente da gravidez.

Era um toque “amigável”, seguido pelo usual questionário sobre a vida e o feto daquela pessoa que acabara de conhecer. A gestante reposicionou-se na poltrona, afastando-se ligeiramente da mulher ao seu lado. Com um sorriso constrangido, respondeu amigavelmente a todas as questões.

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Ao responder, acariciava sua barriga, como se estivesse protegendo seu bebê daquele toque que não havia sido convidado ou autorizado; daquele toque que não tinha nenhuma intenção de machucar, mas que invadiu um espaço que não lhe era de direito.

Eu confesso também já ter tocado a barriga de uma amiga grávida sem pensar em pedir-lhe autorização, acreditando ser um gesto de carinho, de interesse, de curiosidade. Contudo, apesar das melhores intenções, nada nos dá o direito de tocar o corpo de outra pessoa sem o seu expresso consentimento, mesmo que sejamos ambas mulheres e mesmo que sejamos amigas.

Em termos jurídicos, podemos dizer que a proteção da nossa integridade física está diretamente ligada ao direito à intimidade e à vida privada, sendo que até pequenas interferências na integridade de alguém podem ser consideradas violações a esses direitos correlacionados.

É comum discutirmos a falta de consentimento referindo-nos a atos de violência, como estupros e outras formas de abuso, normalmente de conotação sexual. Mas a possibilidade de determinar limites em relação ao nosso corpo deve existir em TODOS os momentos, contextos e idades.

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Desde crianças, aprendemos que nossa autoridade em impor limites ao nosso corpo é relativa (ou inexistente). Por exemplo, quando nos “obrigam” a dar um abraço no vovô, ou receber um beijo da tia, ou quando não respeitam nossos momentos de intimidade porque somos crianças.

É certo que crianças não têm a capacidade jurídica de consentir, mas é justamente nessa idade que devemos ensinar-lhes que o corpo delas lhes pertence.

Normalmente, a lição que nos é ensinada é que limites só devem ser impostos quando algo nos ameaça notoriamente, e que atos de carinho, de interesse, de pessoas que “realmente” nos amam ou que têm “boas intenções” não nos dão o direito de dizer “não”. No entanto, talvez, naquele momento, eu não queira o abraço da amiga que quer me consolar ou o toque da vizinha que quer sentir o meu bebê…

Às vezes, é difícil dizer não a uma pessoa que amamos e que quer nos agradar, mas nosso corpo é nosso corpo o tempo todo, não só quando está sendo fisicamente ameaçado.

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Considero importantíssimo aprender que podemos impor limites que nos protejam daquilo que nos agride, mas vale lembrar que, violento ou não, tudo o que não é bem-vindo naquele momento é uma invasão, uma violação de um espaço que é sagrado, de um espaço que é só seu.

*Texto publicado originalmente por Carolina Bárbara no Site Lado M e reeditado com autorização do administrador

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1 COMENTÁRIO

  1. Verdade. O corpo das pessoas pertencem a elas, assim como o das crianças, dos bebês e dos fetos em formação. Temos que respeitar não só o corpo das grávidas como o do novo ser dentro delas, pois não se trata do mesmo corpo, nem do mesmo coração, cabeça…tampouco alma. Todos deveriam ser respeitados.

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