De acordo com a lei, a agressão física não é a única manifestação de violência contra a mulher. Há diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime, que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:
Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.
Violência sexual: está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: entendida como qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: artigo 7º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006
Como denunciar um caso de violência contra a mulher?
Você percebeu que alguma mulher pode estar sofrendo violência? Você pode ajudá-la. Desconfie de comportamentos diferentes e tente conversar com ela quando ela estiver sozinha ou se coloque à disposição para que ela possa te procurar em uma situação favorável.
Caso tenha sofrido ou presenciado algum episódio de violência contra a mulher, busque ajuda por meio dos seguintes canais:
· Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): as delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja enviado ao juiz em, no máximo, 48 horas. A justiça também tem 48 horas para analisar e julgar as medidas de proteção á vitima que devem ser tomadas com urgência. Durante a quarentena, procure na internet alguma delegacia eletrônica do seu estado para registrar a ocorrência, pois é um ponto de atendimento importante.
· Disque 190: a Polícia Militar deve ser acionada em casos de emergência.
· Disque 180: o canal 180 é a Central de Atendimento à Mulher e recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. Este não é o único número possível para buscar ajuda. Alguns estados e municípios também disponibilizam centrais de denúncia que podem ser consultados diretamente na página de cada estado/município.
· Centro de Referência da Mulher: espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado e direcionado a mulheres e meninas vítimas de violência. Disponibilizam atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos quando necessário. Procure saber antes se há esse tipo de serviço em sua cidade ou estado. Um exemplo de espaço é o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) do Distrito Federal (DF). De acordo com o site do CEAM, ele trabalha o fortalecimento da autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
É importante destacar que as denúncias podem ser feitas de maneira anônima e as informações de quem denuncia são sigilosas. A violência contra as mulheres é crime. Denuncie
Sobre a campanha:
A campanha “Você não está sozinha” sobre violência contra a mulher é uma realização do Sesc em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) motivada pelo aumento do número de casos no país em função do isolamento social.
(Fonte: sesc)
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